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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.221.210

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de ato ilícito

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, ante a deficiência da fundamentação quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, aplicando-se o teor da Súmula 284/STF, por analogia e pela incidência da Súmula 7/STJ no tocante à pretensão relacionada aos elementos ensejadores do dever de indenizar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questões em discussão, saber se: (i) a fundamentação do recurso especial quanto à alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional; (ii) é aplicável o óbice da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de modificar o acórdão recorrido no que se refere à responsabilidade civil e do dever de indenizar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

4. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias de que não houve prática de ato ilícito ensejador do dever de indenizar demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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