STJAgRg nos EAREsp 3.021.343
Acórdão embargado que manteve a decisão de inadmissão do agravo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Acórdão embargado que manteve a decisão de inadmissão do agravo
- Ausência de exame do mérito do recurso especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE A DECISÃO DE INADMISSÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ.
1. Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil, a admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe dissenso interpretativo acerca de matéria apreciada no julgamento de mérito do recurso especial.
2. Não são cabíveis embargos de divergência contra acórdão que se limita a manter decisão de inadmissão do agravo em recurso especial, por envolver controvérsia restrita ao juízo de admissibilidade, incidindo, na espécie, a Súmula 315/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.