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Jurisprudências

STJAREsp 2.983.479

Índice: substituição

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ÍNDICE. SUBSTITUIÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.

1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.

2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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