STJEDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2.556.734
Omissão: encaminhar à presidência para exame de admissibilidade do recurso extraordinário
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. ENCAMINHAR À PRESIDÊNCIA PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Não há omissão a ser sanada, diante da constatação da pendência de recurso extraordinário, aliada à parte final do dispositivo do acórdão ora embargado. Assim, o feito deve ser encaminhado à Presidência desta Corte Superior, para a análise de admissibilidade do recurso extraordinário.
2. Embargos rejeitados. Remessa à Presidência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e determinar a remessa do processo à Presidência desta Corte, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.