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Jurisprudências

STJAREsp 3.180.221

Cabimento do agravo em recurso especial em face de decisão fundada no art. 1.030, i, b, do CPC

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM FACE DE DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, I, b, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC - Tema n. 988 do STJ.

2. A controvérsia trata de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu o desentranhamento de parecer ministerial.

3. A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão em conformidade com o Tema n. 988 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão fundada no art. 1.030, I, b, do CPC e se a análise da controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Não se verifica a possibilidade de agravo em recurso especial contra decisão fundada no art. 1.030, I, b, do CPC, sendo cabível agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Tese de julgamento: "Incide o art. 1.030, I, b, e § 2º, do CPC quando o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento firmado em recursos repetitivos, sendo cabível agravo interno e incabível o agravo em recurso especial".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.015, 1.021, 1.030, § 2º, I, b, e 1.042.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.931.910/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026.

Tese

"Incide o art. 1.030, I, b, e § 2º, do CPC quando o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento firmado em recursos repetitivos, sendo cabível agravo interno e incabível o agravo em recurso especial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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