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Jurisprudências

STFRcl 54.315 AgR

Não participou deste julgamento o Ministro Luiz Fux por suceder a cadeira do Ministro Edson Fachin na Turma

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luiz Fux por suceder a cadeira do Ministro Edson Fachin na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. INFORMAÇÃO DE INTELIGÊNCIA OBTIDA VIA ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL MÚTUA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO .

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação aforada em que se pretende acesso ao suporte em que fixadas as informações obtidas em assistência mútua internacional operada pelo Grupo Egmont.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há afronta à Súmula Vinculante 14 pela negativa de acesso ao suporte em que fixados os documentos sigilosos transmitidos via assistência internacional mútua pelos órgãos de inteligência dos países integrantes do Grupo Egmont.

III. Razões de decidir

3. A teor da Súmula Vinculante 14, constitui direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Essa prerrogativa não alcança as diligências em formação ou em andamento, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

4. Na hipótese, a informação acerca da existência de conta mantida no exterior foi transmitida por meio de dados de compartilhados por unidades de inteligência financeira de países integrantes do Grupo Egmont, cujo regramento impõe restrições à disponibilização do suporte material utilizado para a fixar as informações.

5. Em tendo sido franqueado à defesa o acesso aos dados de inteligência que subsidiaram o Pedido Ativo de Assistência Mútua em matéria Penal não há ofensa à Súmula Vinculante 14.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo Regimental desprovido.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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