STJAgInt na PET no AgInt no AREsp 2.203.087
Indeferimento de efeito suspensivo: prejudicialidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Indeferimento de efeito suspensivo
- Prejudicialidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO QUE NÃO FOI PROVIDO. PREJUDICIALIDADE.
1. A jurisprudência do STJ exige, para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a plausibilidade da tese jurídica deduzida, o que não se verificou no caso concreto.
2. O julgamento do recurso ao qual se pretende agregar efeito suspensivo torna prejudicado o pedido.
3. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.