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Jurisprudências

STJAgInt na PET no AgInt no AREsp 2.203.087

Indeferimento de efeito suspensivo: prejudicialidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Indeferimento de efeito suspensivo
  • Prejudicialidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO QUE NÃO FOI PROVIDO. PREJUDICIALIDADE.

1. A jurisprudência do STJ exige, para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a plausibilidade da tese jurídica deduzida, o que não se verificou no caso concreto.

2. O julgamento do recurso ao qual se pretende agregar efeito suspensivo torna prejudicado o pedido.

3. Agravo interno prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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