STJAgRg no AREsp 2.974.360
Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula N. 182 do STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. A defesa alegou que houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e requereu o provimento do agravo regimental.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou d e forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ não pode ser feita de forma genérica, sendo necessária a demonstração de que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, considerados no ato decisório atacado, de modo a permitir uma revaloração jurídica do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça.
5. No caso, a defesa não impugnou de forma específica o óbice da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a alegar genericamente sua inaplicabilidade, sem demonstrar que a análise da ocorrência de legítima defesa prescindiria do reexame de prova.
6. Nos termos da decisão atacada, faz-se necessária a aplicação dos arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e da Súmula n. 182 do STJ, que consideram inviável o agravo que deixa de atacar todos os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 932, III e 1.021, § 1º; CP, art. 25; Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados.
Tese
Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 932, III e 1.021, § 1º; CP, art. 25; Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.