STJREsp 2.220.866
Execução: exceção de pré-executividade
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Cônjuge do executado
- Terceiro interessado
- Legitimidade ativa
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÔNJUGE DO EXECUTADO. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A exceção de pré-executividade é admitida para controle da regularidade da execução quanto a matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício, desde que a análise prescinda de dilação probatória.
2. A utilização da exceção de pré-executividade não se limita às partes formalmente integrantes do polo passivo, sendo legítima sua oposição por terceiro interessado com responsabilidade patrimonial reflexa, quando os atos executivos repercutirem diretamente sobre bens ou direitos de sua esfera jurídica.
3. Reconhece-se legitimidade e interesse jurídico do cônjuge do executado para suscitar, via exceção de pré-executividade, vícios aferíveis de plano e de ordem pública, aptos a infirmar a validade de atos executivos que atinjam patrimônio comum ou direitos sob sua titularidade. Precedentes.
II. Dispositivo
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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