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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.985.869

Cumprimento de sentença: inclusão de sócias no polo passivo

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO. INCLUSÃO DE SÓCIAS NO POLO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA NA JUNTA COMERCIAL E RECEITA FEDERAL. EXTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório para afastar as premissas fixadas pelo Tribunal de origem.

2. Razões do agravo interno que reiteram elementos probatórios e não infirmam, de modo específico, o óbice aplicado.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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