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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.022.391

Ministério público: ausência de intimação para intervenção

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA, VISITAS E MEDIDA PROTETIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INTERVENÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE.

1. Para a configuração da nulidade processual por ausência de intimação do Ministério Público para intervenção, faz-se necessária a demonstração de prejuízo efetivo. Precedentes.

2. No caso, o Ministério Público defende a nulidade da decisão da Presidência do STJ por ausência de prévia intimação do representante da instituição, mas não apresenta nenhum argumento capaz de infirmar as conclusões do julgado.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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