STJAgRg no AREsp 3.010.018
Impugnação deficiente do fundamento da decisão de inadmissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Impugnação deficiente do fundamento da decisão de inadmissão
- Inexistência de ilegalidade flagrante
- Regimental
- Mero inconformismo
- Manutenção pelos próprios fundamentos
- Pleito de sustentação oral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.