STJAREsp 2.535.018
Exceção do contrato não cumprido: intuito protelatório
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Exceção do contrato não cumprido
- Intuito protelatório
- Multa
- Afastamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. AFASTAMENTO.
1. A revisão da matéria referente ao atraso na entrega do imóvel demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial para dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.