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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.189.767

Decisão da presidência do superior tribunal de justiça

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
  • Óbices das súmulas n. 5/STJ, 7/STJ, 83/STJ, 282/STF, 356/STF e 284/STF
  • Deficiência de cotejo analítico

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5/STJ, 7/STJ, 83/STJ, 282/STF, 356/STF E 284/STF. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ ante a ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices das Súmulas n. 5/STJ, 7/STJ, 83/STJ, 282/STF, 356/STF e 284/STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ e permitir o conhecimento da insurgência.

III. Razões de decidir

3. Constatado que o agravo interno apenas reiterou argumentos de mérito do recurso especial, sem atacar os fundamentos da decisão agravada, resta inviável o conhecimento da presente insurgência.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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