STJAgInt no AREsp 2.961.539
Fase de cumprimento de sentença: obrigação de fazer
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Obrigação de fazer
- Descumprimento reiterado
- Astreintes
- Manutenção do valor pelas instâncias ordinárias
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO REITERADO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO VALOR PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. A pretensão de revisão do valor consolidado da multa cominatória (astreintes), quando as instâncias ordinárias o reputaram proporcional e razoável com base nas circunstâncias específicas do caso concreto, notadamente a recalcitrância e a conduta processual do devedor, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.