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Jurisprudências

STJAREsp 3.234.792

Justiça gratuita: revogação do benefício

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em agravo de instrumento na ação declaratória cumulada com cominatória e indenizatória, acerca da revogação da justiça gratuita.

2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a revogação da gratuidade poderia ser revista em recurso especial à luz dos arts. 98 e 99 do CPC; (ii) haveria dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF.

3. A revisão da revogação do benefício da justiça gratuita demanda incursão no conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

4. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a matéria controvertida atrai a incidência da Súmula 7/STJ, inviabilizando o conhecimento pela alínea c.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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