STJAgInt no AREsp 3.022.355
Auxílio-acidente: ausência dos requisitos legais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Auxílio-acidente
- Ausência dos requisitos legais
- Inexistência da qualidade de segurado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REEXAME. VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base no "art. 86 da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" (REsp n. 1.670.542/SP, relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017).
2. No caso em exame, o Tribunal originário entendeu que o agravante não faz jus ao benefício pleiteado, visto que, ao tempo do pedido, não mais ostentava a condição de segurado, inexistindo ainda a comprovação acerca do agravamento das lesões.
3. A revisão dos fundamentos adotados no acórdão recorrido exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.