STJAgInt no AREsp 2.723.765
Insurgência da parte agravante
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da parte agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. Consoante a jurisprudência da Corte Especial do STJ, a decisão que inadmite o recurso especial na origem é una e incindível, cabendo à parte agravante, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, impugnar de forma específica todos os fundamentos que a embasaram. A ausência de refutação a um dos óbices - no caso, a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico - impede o conhecimento do agravo, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.