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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.980.223

Negativação durante vigência de ordem judicial impeditiva

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Negativação durante vigência de ordem judicial impeditiva

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DURANTE VIGÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL IMPEDITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao demandar reexame do conjunto fático-probatório sobre ônus da prova e ilicitude da negativação sob ordem judicial impeditiva.

2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de nulidade/inexistência de débito c/c reparação de danos morais, envolvendo negativação por débito sub judice e alegada perda superveniente do objeto.

3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação declaratória c/c danos morais.

4. A Corte de origem manteve a condenação por entender ilícita a negativação realizada sob a vigência de ordem judicial que suspendia a exigibilidade do débito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula n. 7 do STJ na espécie quanto à apontada violação dos arts. 373, I e II, do CPC e 188, I, do CC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia acerca da violação dos artigos arrolados demandar o reexame de elementos de fato e de provas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II; CC, art. 188, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

"Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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