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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.241.199

Omissão: contradição

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Omissão
  • Contradição

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento a agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, do afastamento de negativa de prestação jurisdicional, do reconhecimento de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva dos herdeiros para dano moral por ricochete e da manutenção da majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à ausência de instrumento de mandato de herdeira, vício de representação e manutenção de condenação individual; (ii) saber se houve omissão sobre a compatibilidade da majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC diante da gratuidade e da suspensão do art. 98, § 3º, do CPC; (iii) saber se há contradição entre o reconhecimento de direito personalíssimo e autônomo de cada herdeiro e a manutenção de condenação específica em favor de quem não outorgou procuração; e (iv) saber se há contradição na manutenção de condenação em favor de quem não outorgou procuração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Inexistência de omissão quanto a instrumento de mandato ou vício de representação, pois o acórdão embargado reconheceu legitimidade ativa concorrente e disjuntiva dos herdeiros no dano por ricochete e a desnecessidade de litisconsórcio, afastando nulidade por ausência de coerdeiro.

5. Ausência de contradição entre o caráter personalíssimo do dano por ricochete e a validade da condenação, diante de fundamentação coerente que afasta vício processual e litisconsórcio necessário.

6. Inexistência de omissão sobre a majoração dos honorários, mantida a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, com consignação de que a gratuidade não afasta esse comando.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os aclaratórios destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, aclarar obscuridade ou retificar erro material. No caso em tela, não se verifica nenhuma das hipóteses legais."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 103, 104, 485, IV, 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

Tese

"Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os aclaratórios destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, aclarar obscuridade ou retificar erro material. No caso em tela, não se verifica nenhuma das hipóteses legais."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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