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Jurisprudências

STFADPF 1.299 AgR

Descumprimento do princípio da subsidiariedade: tutela de situações subjetivas e concretas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Descumprimento do princípio da subsidiariedade
  • Tutela de situações subjetivas e concretas
  • Ofensa indireta à constituição da república

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. TUTELA DE SITUAÇÕES SUBJETIVAS E CONCRETAS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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