Jurisprudências
STFADPF 1.299 AgR
Descumprimento do princípio da subsidiariedade: tutela de situações subjetivas e concretas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Descumprimento do princípio da subsidiariedade
- Tutela de situações subjetivas e concretas
- Ofensa indireta à constituição da república
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. TUTELA DE SITUAÇÕES SUBJETIVAS E CONCRETAS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.