STJAREsp 2.955.496
Responsabilidade civil: danos morais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Danos morais
- Ofensa por advogado no bojo de processo
- Não configuração
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA POR ADVOGADO NO BOJO DE PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Pretensão recursal referente à ofensa no bojo de processo judicial, a fim de caracterizar indenização por dano moral sob o argumento de existência de repercussão na esfera dos direitos da personalidade.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.