STJAgRg no AREsp 3.065.050
Alegações genéricas: princípio da dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Alegações genéricas
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental é inviável quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A alegação genérica de que a pretensão recursal não demanda reexame de fatos e provas não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, quando ausente o devido cotejo entre as teses recursais e as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido.
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, por não comportar capítulos autônomos.
4. A falta de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.