STJAREsp 2.536.637
Realização de perícias individualizadas em cumprimento de sentença
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Realização de perícias individualizadas em cumprimento de sentença
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS INDIVIDUALIZADAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A realização de múltiplas perícias sobre o mesmo objeto, relacionado à liquidação de título judicial oriundo do processo que reconheceu a inclusão da cesta-alimentação nas aposentadorias e pensões suplementares auferidas pelos empregados de banco, se mostra desproporcional, sendo mais eficiente a realização de uma única perícia com extensão de seus resultados às demais execuções, evitando custos excessivos e promovendo maior eficiência processual.
2. O art. 4º do CPC garante o direito à tutela tempestiva, determinando que o processo transcorra sem atrasos injustificados e seja concluído em prazo razoável.
3. A proporcionalidade exige que os meios utilizados para a produção de provas sejam compatíveis com a finalidade perseguida, sendo desnecessária a repetição de perícias quando o objeto é único e as questões técnicas são idênticas.
4. O art. 370 do CPC permite ao magistrado determinar a perícia necessária à formação de sua convicção, mas o exercício desse poder deve se harmonizar com os princípios da razoabilidade, economia processual e eficiência.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a realização de uma única perícia no âmbito das execuções oriundas do mesmo processo que deu origem ao título judicial que as fundamenta, com extensão de seus resultados às demais execuções correlatas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.