STJEDcl no AREsp 2.922.522
Majoração indevida em verba honorária: reapreciação de irregularidade na produção de prova pericial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Majoração indevida em verba honorária
- Reapreciação de irregularidade na produção de prova pericial
- Inexistência de vício de apreciação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA EM VERBA HONORÁRIA. REAPRECIAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE APRECIAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido majorou verba honorária sem que a instância ordinária a tenha fixado.
2. Não há qualquer vício de julgamento sobre a impossibilidade de reavaliar supostas irregularidades na condução da prova pericial.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.