STJAgInt no AREsp 1.847.584
Previdência privada: reserva de poupança
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Reserva de poupança
- Deficiência na fundamentação do dissídio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação específica dos dispositivos federais objeto do dissídio, inviabilizando o conhecimento pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
2. Incidência da Súmula 211/STJ, ante a falta de prequestionamento do art. 49, V, da Lei Complementar 109/2001, não obstante a oposição de embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.