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Jurisprudências

STJREsp 2.067.269

Litigância de má-fé: condenação de advogado

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. As sanções por litigância de má-fé previstas nos artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil de 2015 são destinadas às partes do processo e não podem ser aplicadas diretamente ao advogado que atuou na causa.

2. A responsabilização do advogado por danos processuais deve ser apurada em ação própria, conforme o artigo 32 da Lei nº 8.906/1994, não sendo possível a imposição de multa por litigância de má-fé nos próprios autos do processo.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as penalidades por litigância de má-fé não podem ser estendidas ao advogado, devendo eventuais condutas ilícitas ser apuradas em ação própria.

4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para afastar a condenação do recorrente nas sanções por litigância de má-fé.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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