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Jurisprudências

STJHC 891.968

Incêndio: exame de corpo de delito necessário

Relator(a): Og Fernandes

  • Incêndio
  • Exame de corpo de delito necessário
  • Perícia não realizada
  • Imprescindibilidade
  • Ausência de justificativa
  • Materialidade delitiva não comprovada

Ementa

HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. EXAME DE CORPO DE DELITO NECESSÁRIO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. O exame de corpo de delito direto é indispensável para a comprovação da materialidade delitiva nos crimes que deixam vestígios, conforme expressa determinação legal, salvo quando comprovada a impossibilidade de sua realização ou se os vestígios tiverem desaparecido.

2. No caso dos autos, não foi devidamente justificada a impossibilidade de realização da perícia técnica, sendo insuficientes, para a condenação, a confissão extrajudicial do acusado, a prova testemunhal e as fotografias.

3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente do crime de incêndio, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal, diante da ausência de comprovação da materialidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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