STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.883.809
Justiça gratuita: prequestionamento de dispositivos da constituição federal na via do agravo interno
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Justiça gratuita
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA VIA DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. A análise ou o prequestionamento de matérias constitucionais não são possíveis na via do agravo interno dirigido ao STJ, por se tratar de competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.