Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 999.638

Uso de documento falso: pretensão de revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Uso de documento falso
  • Utilização indevida do writ
  • Inviabilidade
  • Regime inicial fechado
  • Inexistência de constrangimento ilegal
  • Manutenção da decisão monocrática que se impõe

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente.

2. Hipótese em que não há ilegalidade na exasperação da pena-base em 1/6, considerando a existência de condenações anteriores, cujo cumprimento ou extinção da pena não superou a 10 anos da data da infração posterior. Precedente.

3. Impossibilidade de revisão da conclusão do acórdão hostilizado quanto à ausência de confissão, para incidir a atenuante da confissão, porque demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.

4. Ausência de ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, dada a reincidência específica e a negativação dos antecedentes.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.