STFRE 1.276.977 ED-ED
Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado
- Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata à origem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA À ORIGEM.
1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.
2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.
3. Petições dos volumes 64; 71; 91; 95; 97; 99; 101; 103; 105; 144; 179; 198; 208; 236; 238; 240; 262; 272; 278; 280; 294; 308; 355; 375; 377; 379 não conhecidas.
Petições dos volumes 50; 57; 115; 124; 140; 142; 149; 158; 175; 187; 196; 219; 229; 233; 254; 260; 264; 270; 284; 298; 300; 302; 304; 306; 315; 317; 319; 335; 339; 350; 352; 363; 389 indeferidas.
Embargos de declaração não conhecidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
O Tribunal, por maioria, (i) não conheceu das petições dos volumes 64; 71; 91; 95; 97; 99; 101; 103; 105; 144; 179; 198; 208; 236; 238; 240; 262; 272; 278; 280; 294; 308; 355; 375; 377; 379; (ii) indeferiu as petições dos volumes 50; 57; 115; 124; 140; 142; 149; 158; 175; 187; 196; 219; 229; 233; 254; 260; 264; 270; 284; 298; 300; 302; 304; 306; 315; 317; 319; 335; 339; 350; 352; 363; 389; (iii) não conheceu dos embargos de declaração; e (iv) determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem imediatamente. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.