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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.627.515

Excesso de execução: incidência do enunciado 7/STJ

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Excesso de execução
  • Incidência do enunciado 7/STJ
  • Contradição e erro material
  • Inovação recursal
  • Preclusão consumativa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pelo excesso de execução. A reforma desse entendimento encontra óbice no enunciado 7/STJ.

2. Os argumentos de contradição e erro material suscitados apenas em embargos de declaração configuram inovação recursal, o que impede o conhecimento da insurgência, em decorrência da preclusão consumativa.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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