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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.150.842

Revelia: preclusão do requerimento de prova pericial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRECLUSÃO DO REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. A revisão da conclusão sobre a preclusão da prova pericial, fundada no comparecimento tardio e na inércia da parte, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A incidência da Súmula 7/STJ impede, por consequência lógica, o conhecimento do dissídio jurisprudencial relativo à mesma matéria, porquanto não há interpretação divergente de norma federal, mas diferenças de contexto probatório. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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