STJAgRg no HC 1.020.926
Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
- Incompetência do superior tribunal de justiça
- Pleito de reconhecimento da confissão espontânea
- Questão já enfrentada no julgamento do aresp n. 2.857.8 79/SP
- Reiteração de pedido
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA NO JULGAMENTO DO ARESP N. 2.857.8 79/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.