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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.510.016

Ausência de omissão ou contradição: pretensão de rediscussão do julgado

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de omissão ou contradição
  • Pretensão de rediscussão do julgado
  • Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 afastada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento ao agravo interno interposto em agravo em recurso especial manejado em ação condenatória, mantendo decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ quanto à ausência de dever de indenizar por parte de construtora.

II. Questão em discussão

2. Saber se o acórdão embargado é omisso ou contraditório quanto à análise da tese de vinculação da oferta publicitária do apartamento decorado e à caracterização do ilícito e dos danos, de modo a configurar algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razões de decidir

3. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao negar provimento ao agravo interno, explicitando que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a inexistência de vício construtivo, de promessa contratual não cumprida ou de qualquer ilícito indenizável demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, razão pela qual não se verifica infringência ao art. 1.022 do CPC/2015.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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