STJAREsp 3.187.102
Justiça gratuita para pessoa natural: presunção relativa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita para pessoa natural
- Presunção relativa
- Ausência de comprovação da hipossuficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO FUNDADO NA ANÁLISE CONCRETA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A presunção de insuficiência econômica da pessoa natural é relativa, podendo ser afastada por elementos constantes dos autos.
2. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência, destacando a inexistência de documentos aptos a demonstrar o comprometimento da renda com despesas essenciais.
3. A revisão desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.