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Jurisprudências

STJAREsp 2.165.042

Intempestividade: negativa da prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CONTRA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a parte deixa de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, limitando-se a alegar omissão apenas em relação à decisão monocrática.

2. O recurso especial deve se voltar contra matéria efetivamente apreciada pelo colegiado, não sendo cabível a análise de omissão fundada em decisão monocrática.

3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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