STJAREsp 2.165.042
Intempestividade: negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Negativa da prestação jurisdicional
- Oposição de embargos
- Contra
- Acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CONTRA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a parte deixa de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, limitando-se a alegar omissão apenas em relação à decisão monocrática.
2. O recurso especial deve se voltar contra matéria efetivamente apreciada pelo colegiado, não sendo cabível a análise de omissão fundada em decisão monocrática.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.