STJAgInt no AREsp 3.006.225
Cabimento restrito a decisões monocráticas do relator
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento restrito a decisões monocráticas do relator
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. CABIMENTO RESTRITO A DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno constitui recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível sua interposição contra acórdão emanado de órgão colegiado.
2. A utilização de via recursal manifestamente inadequada configura erro grosseiro, afastando a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.