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Jurisprudências

STJAREsp 3.222.736

Querela nullitatis: nulidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Querela nullitatis
  • Nulidade
  • Citação
  • Edital
  • Égide
  • Código de processo civil de 1973

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. CITAÇÃO. EDITAL. ÉGIDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DILIGÊNCIAS. COMPATIBILIDADE. LEGISLAÇÃO. ÉPOCA. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO PARA A DEFESA. NOMEAÇÃO. CURADOR. ESPECIAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à validade da citação por edital sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, bem como à inexistência de comprovação de prejuízos à defesa, tendo em vista a nomeação de curador especial, sem proceder ao revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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