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Jurisprudências

STJREsp 2.225.897

Pinheirinho: reintegração de posse

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PINHEIRINHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DANOS CAUSADOS AOS MORADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. No presente caso, o acórdão recorrido foi omisso quanto à apreciação dos argumentos, fundamentos e provas utilizadas na sentença para fundamentar a responsabilidade do Estado de São Paulo pela atuação da Polícia Militar durante o procedimento de reintegração de posse na área de Pinheirinho, no Município de São José dos Campos.

2. Recurso especial a que se dá provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Gurgel de Faria (voto-vista) e Regina Helena Costa, dar provimento ao recurso especial de JONAS RODRIGUES DA SILVA, para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração, e julgar prejudicado o recurso especial de SELECTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vogal) e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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