STJAREsp 3.182.576
Razões recursais: deficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais
- Deficiência
- Litigância de má-fé
- Aferição
- Dissídio jurisprudencial
- Prejudicialidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFERIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE.
1. São deficientes as razões recursais no tocante aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o recorrente limita-se a dizer violados os dispositivos sem, contudo, explicitar como e por que teria havido alguma omissão ou contradição no julgamento recorrido. Súmula nº 284/STF.
2. Fixado pelo acórdão recorrido que há litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos, chegar à conclusão diversa demandaria revolvimento de provas vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, visto que não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.