STJREsp 2.250.689
Documentos novos: ausência de oportunidade de manifestação da parte adversa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Documentos novos
- Ausência de oportunidade de manifestação da parte adversa
- Nulidade
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NULIDADE.
1. A juntada de documentos novos aos autos, com aptidão de influir na formação do conhecimento do julgador, impõe o estabelecimento do contraditório, com abertura de oportunidade de manifestação da parte adversa, na esteira do disposto pelo artigo 10 e pelo artigo 437, 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade.
2. No caso, foram juntados documentos pela parte exequente após a oferta de exceção de pré-executividade com vistas a provar a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação retratada no título executivo, sem que a parte executada pudesse se manifestar.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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