STJAgInt no REsp 2.236.022
Cumprimento de sentença: servidor público
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Cumprimento de sentença
- Servidor público
- Complementação de aposentadoria
- Limites e alcance da coisa julgada
- Reforma do julgado que demandaria reexame fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITES E ALCANCE DA COISA JULGADA. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, concluiu que a "questão encontra-se acobertada pela coisa julgada, não podendo mais ser objeto de discussão neste feito, que já se encontra em fase de cumprimento de sentença". Assim, revela-se inapropriado decidir, nessa Corte Superior, sobre os limites e o alcance da coisa julgada, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, notadamente do título executivo judicial, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.