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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.807.521

Erro grosseiro: aplicação de multa

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno é o recurso cabível, exclusivamente, contra decisão monocrática proferida pelo relator.

2. A interposição de agravo interno em face de decisão colegiada configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impõe o não conhecimento do recurso por ser manifestamente inadmissível.

3. A interposição de recurso em frontal desacordo com a legislação processual, evidenciando o propósito manifestamente protelatório, autoriza a aplicação da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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