STJAgInt no AREsp 3.139.860
Seguro: fraude em compra via pix
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro
- Fraude em compra via pix
- Negativa de cobertura
- Cláusula limitativa
- Ausência de violação ao dever de informação
- Inexistência de abusividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO. FRAUDE EM COMPRA VIA PIX. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.