STJAgInt no AgInt no REsp 1.832.899
Omissão: integração do acórdão
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Integração do acórdão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O acórdão recorrido não se manifestou a respeito da alegação de ausência do fumus boni iuris para manutenção da tutela de urgência, nem sobre a previsão do artigo 98, §1º, da Lei nº 12.529/2011, quanto à necessidade de garantia para a suspensão das obrigações de fazer por ele impostas. Assim, havendo prestação jurisdicional incompleta, acolhe-se a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, devendo os autor retornarem à origem, para que sanado o vício com a integração da fundamentação.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.