STJAgInt no AREsp 3.079.881
Interposição contra
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado, não conheceu de agravo em recurso especial.
2. Fato relevante. O julgamento ocorreu em Sessão Virtual, com deliberação colegiada entre 17/03/2026 e 23/03/2026 (e-STJ fls. 694-695).
3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado não conheceu do agravo em recurso especial, destacando óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e a conformidade com o Tema 1.076/STJ quanto aos honorários.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra pronunciamento colegiado, proferido na forma de acórdão, inclusive em sessão de julgamento virtual.
III. Razões de decidir
5. O agravo interno destina-se à impugnação de decisão monocrática do relator (CPC, art. 1.021), sendo manifestamente incabível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado.
6. A deliberação em Sessão Virtual configura julgamento colegiado, com natureza de acórdão, o que afasta a admissibilidade do agravo interno.
7. A tempestividade reconhecida (CPC, art. 1.003, § 5º) não supera a inadequação da via recursal manejada, impondo o não conhecimento.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.