STJAgInt no AREsp 2.813.343
Insurgência da parte demandada
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da parte demandada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA PETIÇÃO DO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. É da responsabilidade do recorrente o envio eletrônico das petições, não podendo ser conhecido o recurso enviado de forma incompleta. Precedentes.
2. A ausência de cópia do inteiro teor da petição de agravo em recurso especial, no ato da sua interposição, constitui vício insanável.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.