STJAREsp 2.855.704
Previdência complementar: revisão de benefício
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Revisão de benefício
- Princípio da isonomia
- Prescrição quinquenal
- Cerceamento de defesa
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do Tema 452 do STF torna desnecessária a produção de prova pericial atuarial em ações que discutem a isonomia entre homens e mulheres no cálculo de benefícios previdenciários.
2. Contratos de previdência privada possuem natureza de trato sucessivo, sujeitando-se à prescrição quinquenal das parcelas vencidas, sem atingir o fundo de direito. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial em relação aos dispositivos legais não apreciados pelo tribunal de origem.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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