STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.964.214
Honorários sucumbenciais: majoração fixada na decisão monocrática
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Majoração fixada na decisão monocrática
- Insurgência sob a alegação de ausência de majoração
- Incogruência
- Deficiência de fundamentação
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO FIXADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO. INCOGRUÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. A falta de correlação entre a alegação de ausência de majoração dos honorários sucumbenciais pela decisão monocrática agravada com os termos da decisão agravada e, consequentemente, com o dispositivo legal indicado como vilipendiado, atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, dada a deficiência na fundamentação. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.